19/12/2022 | NF-e NFC-e - NT 2022.004, V. 1.00 - Aperfeiçoamento de Regra de Validação de ISSQN

Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.

Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na Tabela publicada no link, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”.

Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos e vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Cronograma de Implantação:

Dica Legal

Esta NT não possui impactos no Gestão Empresarial | ERP Senior, porém esta validação cabe ao cliente lançar a NF-e com itens de serviço ou não, conforme a regras estabelecidas pela sua UF. Abaixo seguem a lista das unidades federativas que já se manifestaram com a ativação e como farão a validação desta regra. Atualizado em 20/12/2022

0 = Não aceita item de serviço

Distrito Federal

 

1 = Aceita itens de serviço

Amapá

Espírito Santo

Maranhão

Mato Grosso

Pará

Piauí

Rio Grande do Sul

Rondônia

Roraima

 

2 = Aceita item de serviço somente na NF-e/NFC-e conjugada (que contenha também itens de ICMS)

Acre

Alagoas

Amazonas

Bahia

Goiás

Minas Gerais

Mato Grosso do Sul

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

São Paulo

Sergipe

Tocantins

Fonte: Portal NF-e

 

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

 

 

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