19/12/2022 | NF-e NFC-e - NT 2022.004, V. 1.00 - Aperfeiçoamento de Regra de Validação de ISSQN
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Nota Técnica 2022.004, versão 1.00
- Publicado em 16/12/2022
Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Visando dar transparência na identificação da parametrização adotada pela UF, poderá ser realizada consulta na Tabela publicada no link, aba “Desenvolvedor”, opção “Regras de Validação”.
Essa NT não gera grandes impactos de desenvolvimento para os contribuintes, permitindo que o prazo de implantação em homologação e produção sejam reduzidos e vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e para itens sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Cronograma de Implantação:
- Teste: 28/12/2022
- Produção: 02/01/2023 - Conforme calendário de cada UF
Dica Legal
Esta NT não possui impactos no Gestão Empresarial | ERP Senior, porém esta validação cabe ao cliente lançar a NF-e com itens de serviço ou não, conforme a regras estabelecidas pela sua UF. Abaixo seguem a lista das unidades federativas que já se manifestaram com a ativação e como farão a validação desta regra. Atualizado em 20/12/2022
0 = Não aceita item de serviço
Distrito Federal
1 = Aceita itens de serviço
Amapá
Espírito Santo
Maranhão
Mato Grosso
Pará
Piauí
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
2 = Aceita item de serviço somente na NF-e/NFC-e conjugada (que contenha também itens de ICMS)
Acre
Alagoas
Amazonas
Bahia
Goiás
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
São Paulo
Sergipe
Tocantins
Fonte: Portal NF-e